Claudio da Silva Bondesio, bom dia.
Se utilizando da ferramente disponibilizada aqui mesmo no fórum de consulta a CNAEs em relação a opção pelo SN temos:
6209-1/00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
Esta atividade compreende:
- as atividades de assessoramento ao usuário na utilização de sistemas, remotamente ou em suas instalações, de modo a superar qualquer perda de performance ou dificuldade de utilização (help-desk)
- as atividades voltadas para solucionar os problemas que dificultem a navegabilidade entre as páginas ou impeçam o usuário da plena utilização do website
- a recuperação de panes informáticas
- o serviço de instalação de equipamentos de informática e programas de computador
Lista de Atividades do
CNAESimples NacionalAtividade Permitida
O CNAE 6209-1/00 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III
Observação:
Permitida a opção pelo Simples a partir de 01/01/2015 conforme Lei Complementar 147/2014 e Resolução CGSN/SE nº 117/2014
Caso a receita se caracterize como:
- as atividades de assessoramento ao usuário;
- a recuperação de panes informáticas; ou
- atividade intelectual do suporte técnico em programas e sistemas de computador:
deverá ser tributada pelo Anexo VI
Simples Nacional - Vigência 2018
Á partir de 01/01/2018 a atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III
Base Legal: Art. 18, § 5º-F, Lei Complementar 123/2016
9511-8/00 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
Esta atividade compreende:
- a reparação e manutenção de computadores, inclusive portáteis e de equipamentos de informática periféricos, tais como impressoras, teclados, drivers, projetores, scanners, mouses, etc.
Lista de Atividades do CNAE
Simples Nacional
Atividade Permitida
O CNAE 9511-8/00 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III
Simples Nacional - Vigência 2018
Á partir de 01/01/2018 a atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III
Base Legal: Art. 18, § 5º-F, Lei Complementar 123/2016
Assim sendo, nenhuma dessas atividades terão que calcular fator R.