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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão Simples

Douglas

Douglas

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 08:52

Bom dia.

Saberiam me dizer como devo prosseguir com uma empresa que foi excluída do simples?
A empresa possui debitos e não tem mais a possibilidade de fazer parcelamentos pelo simples nacional...
A minha duvida é:
Tenho que pagar todas pendencias da empresa até ultimo dia de 2017 e solicitar o enquadramento no simples nacional ainda esse ano, ou posso fazer um novo parcelamento em janeiro de 2018 e solicitar um novo ingresso no simples até ultimo dia de janeiro/2018?

Muito obrigado

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 08:57

Bom dia,

Aqui em SP um fiscal da Receita nos orientou a fazer exatamente isso...solicitar o Parcelamento em Janeiro e em seguida fazer a opção pelo Simples.Espero que dê certo, pois a empresa em questão não tem como parcelar masi esse ano...


att,

Rose

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 09:23

Isso mesmo, parcela os debitos incluindo o da competencia 12/17 se for o caso.,.. ai janeiro faz um parcelamento para ingressar no simples...
Detalhe.. Ta vindo um PERT pro simples nacional possivelmente em janeiro, porem, nao compensa esperar ja que tem se a necessidade de se reenquadrar

Douglas

Douglas

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 09:53

Obrigado pelas respostas, era exatamente isso que iria/pensava em fazer.
Só fiquei com essa dúvida porque pedi para a Secretária ir na Receita esclarecer isso, e a moça passou para ela tudo errado.
Primeiro disse que ele precisava pagar apenas 3 debitos que estavam no ADE, sendo que ele tem uns 10 meses já no ADE e segundo que ela disse que ele teria que solicitar o reingresso ainda esse ano, sendo que nem temos essa possibilidade...

Mas obrigado e bom dia!!

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