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TRIBUTOS FEDERAIS

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José Carlos Alves França

José Carlos Alves França

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 20:14

Boa noite Thiago Roberto.

Infelizmente não tem.

Conforme determina a Lei 11.196/2005, os prazos para recolhimento são:

- Até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, no caso de pagamento de rendimentos provenientes do trabalho assalariado a empregado doméstico; ou

- Até o último dia útil do 2º (segundo) decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores nos demais casos.

Fonte: (Lei nº 11.196, de 2005, art. 70, I, “d” ou “e”, com a redação dada pelo art. 38 da Lei Complementar nº 150, de 2015).

José Carlos Alves França
Contador

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