Thiago Roberto de Souza
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente FiscalBom dia.
Tem algum código de IRRF 0561- que posso pagar depois de 2 meses da apuração?.
exemplo: apuração em Junho e o vencimento para Agosto?.
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Thiago Roberto de Souza
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente FiscalBom dia.
Tem algum código de IRRF 0561- que posso pagar depois de 2 meses da apuração?.
exemplo: apuração em Junho e o vencimento para Agosto?.
José Carlos Alves França
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa noite Thiago Roberto.
Infelizmente não tem.
Conforme determina a Lei 11.196/2005, os prazos para recolhimento são:
- Até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, no caso de pagamento de rendimentos provenientes do trabalho assalariado a empregado doméstico; ou
- Até o último dia útil do 2º (segundo) decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores nos demais casos.
Fonte: (Lei nº 11.196, de 2005, art. 70, I, “d” ou “e”, com a redação dada pelo art. 38 da Lei Complementar nº 150, de 2015).
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