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Parcelamento do Simples e reparcelamento

Joice Dias

Joice Dias

Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 10:00

Olá caros colegas!

Por favor, me tirem uma dúvida!

Uma empresa do Simples Nacional, com um parcelamento ativo, feito em 01/2017, entretanto, a empresa não pagou alguns DAS do ano de 2017.

A minha pergunta é: Já que não posso desistir do parcelamento e refazer outro parcelamento esse ano, consigo fazer em 01/2018, sem que a empresa seja desenquadrada? Elá já recebeu o termo de exclusão.



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Joice Dias

Taiara Dias

Taiara Dias

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 10:02

Bom dia Joice;


Algumas empresas estão na mesma situação é a alternativa foi justamente essa, desistir do parcelamento, parcelar em janeiro de 2018 e fazer o pedido de enquadramento novamente. Como seu cliente já recebeu o termo de exclusão não restam muitas opções...

Visitante não registrado

há 7 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 10:11

Bom dia!

Sempre corre o risco passe isso para empresa, mas creio que quem parcelar no início de JAN 2018 e pagar dezembro já que não está no parcelamento, consegue continuar no Simples.

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