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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS/COFINS - serviços são consid como const.civil.

JOAO DE DEUS FERREIRA DE BRITO

Joao de Deus Ferreira de Brito

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 15:37

Olá boa tarde!

Sou contador de uma empresa de engenharia e construção civil. Sabemos que serviços de construção civil têm tributação cumulativa de PIS e COFINS, enquanto que os demais serviços são tibutados no regime não-cumulativo. Minha dúvida é a seguinte: no momento em que estamos fazendo a licitação, como identificar se o tipo de serviço pode se enquadrar como construção civil, haja vista que a gama de serviços é muita extensa? Tem algum órgão (por exemplo: CREA), IN, que se possa pesquisar a fim de se obter esta informação?

Obrigado a todos!

João de Deus.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 12 setembro 2009 | 00:34

Boa noite João,

As orientações editadas pelada Receita Federal acerca do Regime de incidência Não-cumulativa do PIS e da COFINS ratificam seu entendimento ao disporem que:

Ainda que a pessoa jurídica esteja submetida ao regime de incidência não-cumulativa, as receitas constantes do art. 8º da Lei nº 10.637, de 2002, e do art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003, observado o disposto no art. 15 desta última Lei, estão excluídas desse regime, o que significa também que os custos, despesas e encargos vinculados a essas receitas não geram direito ao desconto de créditos.

As receitas excluídas do regime de incidência não-cumulativa são as decorrentes:

j. da execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, até 31 de dezembro de 2008;
(este prazo foi prorrogado para 31 de Dezembro de 2010 conforme redação dada pela Lei nº 11.945, de 4 de Junho de 2009)

Quanto as atividades (serviços) que compõem a execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, quero crer que você as obterá no CREA.

Experimente consultá-los.

...

Editado por Saulo Heusi em 12 de setembro de 2009 às 00:36:37

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