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Simples - Acumulado do ano x acumulado dos ultimos 12 meses

everton silva

Everton Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 13:41

Olá pessoal

Em 2017 quando eu queria saber o montante para estouro do simples, eu usava o valor acumulado do ano calendario, as vezes 5 , 6, 7 meses, pelo que entendi a partir de 2018 vou utilizar os ultimos 12 meses Sempre... então sempre que eu quiser saber se a empresa vai estourar o limite eu tenho que usar o acumulado que usei pra calcular o DAS?

Está correto esse pensamento?

Abraço

"Quando um homem com experiencia encontra um homem com dinheiro, o homem com experiencia parte com dinheiro e o que tem dinheiro parte com experiencia"
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 15:57

Everton Silva, boa tarde.

Posso estar enganado, mas a ideia de "Ano Calendário" e "Últimos 12 meses" não mudou em relação a qual será utilizado para exclusão.

Sendo assim, penso que o valor a ser considerado para verificar o limite em relação a exclusão de determinada empresa do SN permanecerá com base no faturamento acumulado no Ano Calendário.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
everton silva

Everton Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 16:36

Boas Yuri,

Esse realmente é o entendimento, inclusive confirmei a informação com a IOB, que possa ajudar alguem.

Abraço e obrigado.

"Quando um homem com experiencia encontra um homem com dinheiro, o homem com experiencia parte com dinheiro e o que tem dinheiro parte com experiencia"
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 16:41

Excelente Everton Silva.

Disponha. Abraço.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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