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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Nelson Gomes

Nelson Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 16:26

Boa tarde,

estou com um problema em relação a empresa de um amigo que peguei para trabalhar, a empresa esta com vários anos sem informar GFIP e DIPJ e também DCTF e gostaria de saber se será necessário informar a GFIP e a DCTF mês a mês mesmo sendo a GFIP sem movimento e a DCTF zerada.

Obrigado pela ajuda.

Nelson

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 08:41

Nelson Gomes, bom dia.

Em relação a GFIP, se os meses foram seguidos, sem intervalo, é necessário simplesmente realizar a entrega do primeiro mês pendente na modalidade Sem Movimento, que todas as pendências dos meses subsequentes serão eliminadas.

Em relação a DIPJ/DCTF, há de se observar que, até o Ano-Base 2015/Exercício 2016 a obrigação da entrega em relação a inatividade da empresa ainda era por meio da DSPJ-Inativa. A partir do Ano-Base 2016 a DSPJ-Inativa foi extinta, dando lugar a DCTF Inativa ref. a janeiro de cada ano calendário.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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