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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho de capital sobre venda de imóvel

Francisco de Assis Araújo

Francisco de Assis Araújo

Iniciante DIVISÃO 1 , Economista
há 7 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 16:26

Prezado(a)s;

Tenho algumas dúvidas sobre a tributação/isenção da venda de imóvel, caso concreto, na apuração do Ganho de Capital:

No dia 20/novembro/2017, vendi um apartamento por R$ 950.000,00 (valor bruto); esse apartamento foi adquirido em 2006 por R$ 400.000,00.
Pretendo utilizar o produto da venda na compra de dois imóveis residenciais, no prazo de 180 dias, visando usufruir das prerrogativas legais, caso haja previsão para isso.
Ocorre que, em 2013, herdei parte de um imóvel, em razão do falecimento da minha mãe, no valor de R$ 55.000,00. Esse imóvel herdado foi objeto de inventário, e, quando de sua venda, paguei I.R referente ao Lucro sobre Ganho de Capital. Portanto, não usei do benefício previsto na Lei 11.196 de 2005, Art. 39.

1) Pelo fato de não ter transcorrido ainda 5 anos da data da venda do apto herdado (julho/2014), até a data da venda do imóvel que se deu em 20/11/2017, eu não posso usar do benefício da isenção de que trata a Lei anteriormente citada?
Ou pelo fato de eu não ter usado do benefício naquela ocasião, por inclusive ter pago o Imposto sobre o Lucro sobre o Ganho de Capital, desta feita poderei me beneficiar da isenção, usando o valor integral (R$ 950.000,00), na compra de dois outros imóveis residenciais, no prazo de 180 dias da venda!

2) De fato já comprei outro imóvel no valor de R$ 650.000,00. Gostaria de saber se as despesas com pagamento de corretagem, ITBI, Lavratura de Escritura, Registro no Cartório do Imóvel, reforma do imóvel, podem ser incorporados no valor de aquisição do imóvel, para fins do benefício da isenção? Previsão de gasto com a reforma em torno de R$ 180.000,00, previsão de conclusão até meados de março de 2018.

3) A título de informação, possuo outros dois imóveis residenciais.

Não sei se fui claro em relação às minhas dúvidas, na verdade eu quero saber se vou ter que pagar imposto nessa transação, mesmo concretizando todo o meu relato, por não se enquadrar nos benefícios que supostamente a Lei meu outorga.

Espero contar com gentileza de quem de direito, na tentativa de elucidar essa questão.









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