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TRIBUTOS FEDERAIS

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Apropriação de credito de PIS e COFINS

José Rodrigo Lins Freire

José Rodrigo Lins Freire

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 17:59

Valeria boa tarde;

Sim você pode apropriar os créditos referente aos insumos adquiridos.
Empresas do lucro real ligadas ao Regime Não Cumulativo


Regime de incidência não-cumulativa
Regime de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins instituídos em Dezembro de 2002 e Fevereiro de 2004, respectivamente.

O diploma legal da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativa é a Lei nº 10.637, de 2002, e o da Cofins a Lei nº 10.833, de 2003.

Permite o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins são, respectivamente, de 1,65% e de 7,6%.

Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 09:02

Boa tarde pessoal, estou com uma dúvida:
Uma empresa optante pelo lucro real que adquire insumos de uma empresa optante pelo lucro presumido pode apropriar o crédito de pis e cofins? Se sim, pq?


Tanto insumos, quanto materias primas, embalagens, materiais de manutenção, aquisições de fretes, prestação de serviços, desde os mesmos sejam utilizados diretamente para manutenção de sua atividade e obtenção de seu produto final.

Valeria

Valeria

Iniciante DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 09:30

Desculpem minha ignorancia, mas por exemplo: a empresa de lucro presumido vendeu a 1.000 reais e as aliquotas usadas de 0,65% = 6,50 (pis) e 3% = 30 (cofins) , ai no caso da lucro real serao outras aliquotas (1,65 e 7,6) isso que nao estou entendendo, como ela vai apropriar esse credito se as aliquotas sao diferentes? Ou nao tem nada a ver uma coisa com a outra? Nao to entendendo ><

Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 09:37

Valeria,

As alíquotas de 0,65% e 3% são para as empresas do LP que vao pagar sobre o faturamento delas.

As alíquotas de credito para empresas do Lucro Real segue a sistemática que esta na Lei, ela determina o percentual que vc pode se creditar. Lembrando que isso vale para aquisições de empresas do simples nacional.

Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 09:58

É que a LP paga 3,65%, porem, ela não se credita de nada na aquisição.
Ja a LR se credita de 9,25%, mas também paga 9,25% nas suas receitas.

Como o nome ja diz, lucro real, ou seja vc paga sobre o "lucro"
No presumido, vc paga independente de ter lucro ou não rs

Valeria

Valeria

Iniciante DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 10:17

Rodrigo, agora ficou muito claro rsrs e tao obvio, mas enfim, estava na duvida. MUITISSIMO OBRIGADA

Priscila Fernandes

Priscila Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 16:53

Boa tarde pessoal!!
Estava vendo as mensagens de vocês mas não entendi uma coisa. Uma empresa LR pode se apropriar dos créditos de pis e cofins com a alíquota dela própria e não a que sai nas notas de entrada? Como por exemplo compras feitas de uma simples nacional que na nota destaca apenas 0,27% PIS e 1,15% Cofins, eu utilizo 1,65% ou 0,27% PIS? Fico no aguardo e certa da ajuda de vocês. Obrigada desde já.

Vinicius Felipe Caimi Leonart

Vinicius Felipe Caimi Leonart

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 16:09

Boa tarde, Priscila.

Acho que sua dúvida é sobre o cálculo de créditos do PIS/COFINS.

O PIS e a COFINS são tributos que incidem sobre o Faturamento/Receita Bruta com diversas alíquotas, logo, o legislador optou por instituir o sistema de créditos denominado “base contra base”, isto é, o valor dos insumos é deduzido do montante sobre o qual será aplicado a alíquota.

Assim, não importa qual a alíquota de entrada, somente a de saída. O crédito é calculo subtraindo a base de cálculo de entrada dos insumos da base de cálculo do produto de saída.

Sou dono da HUNTAX, empresa de tecnologia tributária, que criou o software Oráculo, que realiza um diagnóstico das apurações de crédito das contribuições ao PIS e da COFINS no regime não cumulativo.

Seu grande diferencial é a análise de todas as despesas da empresa nos últimos 5 anos, realizando sua classificação em três categorias: (i) Insumos reconhecidos na esfera administrativa, (ii) Insumos reconhecidos no âmbito judicial e (iii) Despesas não enquadradas como insumos. Consequentemente, torna-se possível refazer apuração dos referidos tributos, localizados os créditos que não foram devidamente utilizados.

Para tanto, é necessário, principalmente, o processamento de todas as notas fiscais de entrada, saída e de serviço. Após o recebimento dos arquivos fiscais, a HUNTAX realiza em 10 dias úteis um diagnóstico de toda a apuração das contribuições ao PIS e da COFINS nos últimos 5 anos.

O resultado da análise será convertido em um parecer técnico apresentando os créditos reconhecidos pela Receita Federal do Brasil, recuperáveis pela empresa imediatamente. Ainda, serão indicados no parecer os créditos reconhecidos pelo Poder Judiciário, que podem ser recuperados por medida judicial.

Apresentado o relatório, a empresa escolhe os créditos que pretende utilizar e a HUNTAX prestará todo o auxílio necessário para efetivar a recuperação. A remuneração pelo diagnóstico ocorre depois do aproveitamento dos créditos, mediante pagamento de percentual do montante recuperado, nos termos previamente pactuados com o cliente.

Caso queira saber mais sobre a empresa, entre em contato nos endereços abaixo:

Vinicius Leonart
Telefone: Oculto
E-mail: @Oculto

Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 10:09

Bom dia pessoal!!

Preciso a orientação de vocês

Uma empresa lucro real que adquire mercadorias para revenda com direito a credito de pis e cofins, e dentro da mesma nf. tem uma mercadoria recebida em bonificação: ex: total da da nota fiscal de 1.297,52 sendo que o valor pago e de 1.132,53 cfop 5102 e 5405 e 164,99 cfop 5910.

Pergunto posso aproveitar credito de pis e cofins sobre os valores recebidos em bonificação?

att.

Lucy

Crislaine Paulino

Crislaine Paulino

Bronze DIVISÃO 1
há 4 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 09:13

Bom dia, tenho uma duvida com relação aos créditos do PIS E COFINS, tenho uma empresa Lucro Real aqui no escritório e ela toma credito das notas de entrada, minha pergunta é  no caso do fornecedor ser simples nacional a alíquota que ele vai usar sera a de 1,65 e 7,60 ou por ser simples a alíquota sera diferenciada? 
Desde já agradeço.

Crislaine Paulino
NOÉLIA GOMES

Noélia Gomes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 3 novembro 2020 | 11:59

Bom dia Adriano 

Deve se aproveitar do crédito do seu regime de tributação no caso lucro real 1,65% e 7,6%)

att.

Atenciosamente,

Noélia Gomes
Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 3 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2020 | 16:01

Boa tarde,

Foi adquirido material de embalagem de empresa que possui mandado de segurança para exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis/Cofins.
De acordo com o artigo 3º das leis 10.637/2020 e 10.833/2003, é permitido crédito sobre o valor desta aquisição. 
Qual a base de cálculo que deve ser utilizada para a tomada do crédito? O valor da nota fiscal ou o da base utilizada pelo fornecedor para as contribuições?

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 3 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2020 | 20:57

O Crédito do PIS;/COFINS não depende da tributação do fornecedor,

- Não importa se o cliente e Lucro, Real Presumido ou Simples
- Não importa se o fornecedor tem ou não medida judicial retirando o ICMS da base.

Interessa apenas:

- Sua empresa deve ser do Regime Não cumulativo.
- A tributação do produto der direito a crédito  (Alíquota básica)
- O CFOP utilizado  der direito a crédito constante na tabela do SPED;
- A base de cálculo será o valor do produto +  IPI não recuperável, e será retirado o ICMS somente se sua empresa tiver um mandato especificando isto.

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