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TRIBUTOS FEDERAIS

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substituição tributaria

Valeria

Valeria

Iniciante DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 14:23

Alguem poderia explicar de forma resumida e facil de entender o que é substituição tributaria e seu fato gerador?

Regiane Santo

Regiane Santo

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 26 dezembro 2017 | 10:19

Bom dia, Prezada,

Substituição tributária a lei estabelece ao sujeito passivo a obrigação tributária na condição de responsável pelo pagamento do imposto ou contribuição, o fato gerador ocorre posteriormente, assegurada a imediata restituição caso não realize fato gerador presumido. O regime de substituição tributária consiste na cobrança do imposto devido em operações subsequentes antes que ocorra o fato gerador ou seja, na saída que ocorre depois o imposto deve ser recolhido, de forma antecipada.

EXEMPLO: O produtor/importador é o substituto (geralmente por meio de inscrição) e o atacadista, varejista e consumidor final são os substituídos, caso o produtor ou importador não efetue o recolhimento o atacadista fica ou varejista fica responsável pelo recolhimento. Resumindo o importador/produtor é responsável pelo pagamento do imposto no lugar do seu contribuinte.

O regime é conhecido como substituição tributária pra frente.

Base: cf 88 artº 150 paragrafo 7º

Os produtos sujeitos a substituição tributária no caso do ICMS estão listados nos convênios, protocolos e legislação de seu estado.

Espero ter ajudado!

Caros colegas que tiverem algo a me corrigir ou acrescentar estou a disposição.



Regiane Santo.


Não almeje altos ganhos, almeje ser excelente no que se propor a fazer.

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