Fernanda, bom dia.
Recebi hoje novamente resposta da ouvidoria dizendo que o problema é o
cnae impeditivo.
Colega, o CNAE NÃO é impeditivo!
Segue consulta na ferramenta do próprio fórum:
8630-5/03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
Esta atividade compreende:
- as atividades de consultas e tratamento médico prestadas a pacientes externos exercidas em consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas, clínicas oftalmológicas e policlínicas, consultórios privados em hospitais, clínicas de empresas, centros geriátricos, bem como realizadas no domicílio do paciente
Lista de Atividades do CNAE
Simples NacionalAtividade PermitidaO CNAE 8630-5/03 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo VI
Observação:
Permitida a opção pelo Simples a partir de 01/01/2015 conforme Lei Complementar 147/2014 e Resolução CGSN/SE nº 117/2014
Simples Nacional - Vigência 2018
Á partir de 01/01/2018 a atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III
Base Legal: Art. 18, § 5º-B, Lei Complementar 123/2016
Observação:
Quando o Fator R for inferior a 28%, deverá ser tributado pelo Anexo V conforme art. 18, §5ºM, inciso I da Lei Complementar 123/2016
Em relação ao sócio alguém sabe se ele participar de 50% do capital de outra empresa com faturamento inferior ao limite do simples é impeditivo?
Fernanda, você leu e
entendeu a resposta a pergunta 2.16 das Perguntas e Respostas do Simples Nacional que te passei no comentário anterior?
Leia com atenção e observe que a resposta e a legislação fala de
receita bruta global. Isso quer dizer que se o faturamento SOMADO das duas empresas ultrapassar o limite, a empresa que você desejaria optar pelo SN, não poderá fazê-lo. Em relação ao % de participação, acima de 10% já se aplica essa regra. Isso tudo se a empresa no qual o sócio participa não é optante pelo SN.
Se a outra empresa que o sócio participa também é optante pelo SN, vide resposta 2.15, que simplesmente retira a questão do % de participação, mas mantem a questão da
receita bruta global.