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Mês sem faturamento após meses com faturamento no Simples Na

Carlos Cruz

Carlos Cruz

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sábado | 23 dezembro 2017 | 15:59

Olá,
Fiquei com uma dúvida.

Vamos supor que uma empresa que está cadastrada no Simples Nacional e está no seu primeiro ano tenha o seguinte cenário:

Mês 1 - Faturamento: R$ 25.000,00
Mês 2 - Faturamento: R$ 32.000,00
Mês 3 - Faturamento: R$ 50.000,00
Mês 4 - Faturamento: R$ 67.000,00
Mês 5 - Faturamento: R$ 0,00

Eu sei que é um cenário quase impossível de acontecer, pois a empresa está claramente numa crescente e muito provavelmente não apresentaria um mês sem faturamento. Mas, vamos supor que isso aconteça. Nesse caso, no mês 5, mesmo com faturamento zerado, a regra de calculo proporcional se aplicaria (25.000 + 32.000 + 50.000 + 67.000 + 0,00 / 5 = 34.800 x 12 = 417.600) e mesmo não tendo faturado nada a empresa seria obrigada a pagar a alíquota referente a receita anual bruta de R$ 417.600? Ou a empresa ficaria aquele mês isenta de pagar impostos mesmo tendo faturado nos meses anteriores?

Agradeço a ajuda!

Obrigado,
Carlos

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 26 dezembro 2017 | 10:45

Carlos Cruz, bom dia.

Colega, o seu raciocínio da proporcionalidade está quase correto.

Há de se observar duas coisas:

1 - O faturamento do mês 05 foi zerado, ou seja, não tem base de cálculo para apuração do imposto, logo, seja a alíquota que for, não tem imposto a pagar.

2 - Esse cálculo de proporcionalidade que você fez será aplicado para o cálculo do imposto referente as receitas do mês 06, pois você colocou o mês 05 no cálculo.

Resumindo, neste cenário, mês 05 sem movimento = sem imposto a pagar. Mês 06, caso a empresa tenha faturamento, será calculado com base nos percentuais da faixa de R$ 417.600.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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