
Jose Ronnie C. de Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde Colegas,
A empresa foi excluída do Simples Nacional no mês setembro/2017, referente ao processo com entrada em 2015, foi julgado improcedente. Retroagindo a empresa para o Lucro Presumido em 01/2016.
A pergunta é: As DCTFs e EFD Contribuições, terá multa por atraso? Na DCTF marcando o campo " excluída no mês de apresentação" não terá multa?
Desde já meu muito obrigado!