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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa excluída do Simples com data retroativa, apresentar

Jose Ronnie C. de Lima

Jose Ronnie C. de Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 dezembro 2017 | 17:05

Boa tarde Colegas,
A empresa foi excluída do Simples Nacional no mês setembro/2017, referente ao processo com entrada em 2015, foi julgado improcedente. Retroagindo a empresa para o Lucro Presumido em 01/2016.
A pergunta é: As DCTFs e EFD Contribuições, terá multa por atraso? Na DCTF marcando o campo " excluída no mês de apresentação" não terá multa?

Desde já meu muito obrigado!

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