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Prejuízo Fiscal

LUCIANA LUZIA DA CRUZ COSTA

Luciana Luzia da Cruz Costa

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 26 dezembro 2017 | 11:28

Prezados, bom dia!

Estou com uma dúvida com relação ao prejuízo fiscal...
Vamos lá, se uma empresa com apuração lucro real estimativa mensal no final do seu exercício apresentar um prejuízo fiscal como deve ser contabilizado?
Eu tenho que contabilizar o credito de compensação 30% do prejuízo no ativo? se sim como será contabilizado.

Exemplo:

Resultado antes do IR/CSLL = (1.500.000,00)
Adições = 92.000,00
Prejuízo Fiscal = (1.408.000,00)

Agradeço antecipadamente.

Luciana

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