Rodrigo Matos
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalSaudações!
O portal de ISS da prefeitura de minha cidade, passou à partir de novembro, a demonstrar o faturamento dos contribuintes baseado na data de emissão de RPS. Anteriormente, o portal considerava a mês da data de emissão da nota fiscal, como mês da competência de faturamento.
Por esta nova perspectiva, para contribuintes que usaram de emissão das notas, em datas posteriores a emissão de RPS, o faturamento com base na competência de meses anteriores, de acordo com o portal, se demonstra errado.
Os tributos dos períodos anteriores, já foram todos calculados, alguns pagos outros não, e as devidas declarações transmitidas.
Seria necessário realizar cálculo das diferenças tributárias e retificação desses períodos?