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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação Simples nacional.

Regiane Santo

Regiane Santo

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 26 dezembro 2017 | 15:32

Boa Tarde, Prezados,

Após quanto tempo uma empresa do simples nacional tem para utilizar créditos? Tenho uma empresa do SIMPLES NACIONAL que pagou 2 x a mesma guia e com isso ele ficou com credito, fui tentar compensar esse valor com a na guia que venceu dia 20/12/2017 (que esse foi o critério a guia deveria estar vencida para o valor ser compensado) e não consegui. A mensagem diz



Regiane Santo.


Não almeje altos ganhos, almeje ser excelente no que se propor a fazer.
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 16:46

Regiane,
Boa tarde.

Poderia, por gentileza, colocar qual a mensagem evidenciada no sistema da RFB?

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: luizmauriciodealmeida@gmail.com
ANA PAULA BANDEIRA

Ana Paula Bandeira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 13:48

Regiane, boa tarde!

Também estou com a mesma situação que a sua e a mensagem que aparece é:

"Por enquanto, o aplicativo não permite a compensação de débitos a vencer ou vencidos no mês em curso"


Ouvi dizer que só aparecem os débitos pendentes a partir do 2º mês que estiver vencido (não sei se procede).. Em todo caso, vou aguardar até o dia 20/01 para tentar novamente.

Ninguém é tão ignorante que não tenha algo a ensinar. Ninguém é tão sábio que não tenha algo a aprender.

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