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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento de Locação de Veiculos de PJ para PF

Keila Regia OIiveira dos Santos Fernandes

Keila Regia Oiiveira dos Santos Fernandes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 26 dezembro 2017 | 22:52

o caso é o seguinte: locamos um veiculo a uma pessoa fisica e fechamos o primeiro contrato com o valor tudo certinho, foi gerado o DARF 3208, foi tudo pago blz. Sendo que, verificou a necessidade de prolongar o contrato e foi feito um aditivo no contrato e o valor a ser pago atual não tem retenção do IR pq fica abaixo dos 1.903,00. A pergunta é... os valores são somados, ou posso pagar esse valor a menor de boa sem a retenção do IR? lembrando que a primeira parte já foi paga, os pagamentos estão sendo feitos no mesmo mês.

Keila Régia Oliveira- Contadora- 9049/O-0- CRC-PB
Especialista em Auditoria Contábil/Fiscal
Tel. para contato: (83)8829-5221-Oi- Whatsapp

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