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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples anexo V

Cleber Moreira Borges

Cleber Moreira Borges

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Sábado | 12 setembro 2009 | 14:04

Tenho uma clinica de radiologia que quer ingressar no simples nacional, hoje ela paga um total de 13,33 % de imposto, será que vale a pena. Alguem poderia me explicar como é o calculo do anexo V.
Lembrando, essa empresa não possui funconarios e os sócio não fazem retirada de pro-labore, os médicos prestam os serviços em hospitais.

Editado por Cleber Moreira Borges em 13 de setembro de 2009 às 07:24:25

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2009 | 07:51

Bom dia Cleber,

Honestamente eu a desconheço. A menos que esteja inclusa entre os serviços de;

Laboratórios de Análises Clínicas ou de Patologia Clínica; Serviços de Tomografia, Diagnósticos Médicos por Imagem, Registros Gráficos e Métodos Óticos, bem como Ressonância Magnética; Serviços de Prótese.

...




Editado por Saulo Heusi em 14 de setembro de 2009 às 07:55:58

Ana Carla

Ana Carla

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2009 | 09:52

Bom dia Nobres Colegas,

Estou com uma grande duvida a respeito do calculo desse anexo V. Tenha uma empresa de Produção musical cuja atividade teve inicio em 30/01/2009 más havendo faturamento apenas em 07/2009. Me ajudem a entender o calculo do imposto nesse anexo.Abaixo informações:

Pró-labore a partir de 04/2009 -> R$ 500,00 então até Junho R$ 1.500,00

Faturamento mês 07/2009-> 40.000,00 - lembrando que o inicio da atividade foi em 01/2009 sem retenção com iss devido ao proprio municipio.

Desde já agradeço a quem poder me ajudar pois os calculos que faço não batem com os que o PGDAS informa.

luzia craus

Luzia Craus

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2009 | 10:04

Cleber, bom dia de uma pesquisada na IN SRF 404/04, com redação dada pela IN SRF 539/05 a uma reduçao da carga tributária quando a pessoa juridica equipara-se a hospital, no caso de opção pelo recolhimento de tributos federais pelo lucro presumido, em alguns casos o imposto é reduzido de 14,53% para apenas 5,57, mas as clinicas devem se enquadrar nas exigências estabelecida pela SRF. espero ter ajudado

luzia craus

Ana Carla

Ana Carla

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 08:36

Aí vai o pedido de socorro novamente, rs

Bom dia Nobres Colegas,

Estou com uma grande duvida a respeito do calculo desse anexo V. Tenha uma empresa de Produção musical cuja atividade teve inicio em 30/01/2009 más havendo faturamento apenas em 07/2009. Me ajudem a entender o calculo do imposto nesse anexo.Abaixo informações:

Pró-labore a partir de 04/2009 -> R$ 500,00 então até Junho R$ 1.500,00

Faturamento mês 07/2009-> 40.000,00 - lembrando que o inicio da atividade foi em 01/2009 sem retenção com iss devido ao proprio municipio.

Desde já agradeço a quem poder me ajudar pois os calculos que faço não batem com os que o PGDAS informa.


Ana Carla

Ana Carla

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 11:14

Pessoal, perdoem a insistencia, más preciso da ajuda de vocês.

Bom dia Nobres Colegas,

Estou com uma grande duvida a respeito do calculo desse anexo V. Tenha uma empresa de Produção musical cuja atividade teve inicio em 30/01/2009 más havendo faturamento apenas em 07/2009. Me ajudem a entender o calculo do imposto nesse anexo.Abaixo informações:

Pró-labore a partir de 04/2009 -> R$ 500,00 então até Junho R$ 1.500,00

Faturamento mês 07/2009-> 40.000,00 - lembrando que o inicio da atividade foi em 01/2009 sem retenção com iss devido ao proprio municipio.

Desde já agradeço a quem poder me ajudar pois os calculos que faço não batem com os que o PGDAS informa.

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