Regiane
Bronze DIVISÃO 2 , Account ManagerBom dia
Minha duvida e a seguinte: Uma empresa de Serviços combinados de escritório (primário ) e administração de obras (secundário ) ,sem funcionários, está para iniciar suas atividades em 2018 , estou apurando se convém ser simples, entraria no Anexo v, a apuração deve ser inicialmente pela alíquota da tabela 15,5 % e depois a partir do segundo mês tendo receita mensal aplica-se a formula da receita acumulada ? O Fator 'R' aplica a esse tipo de serviço ?
Obrigada