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Retenção de ISS

Sara Lopes

Sara Lopes

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 11:24

Bom dia!

Já olhei vários tópicos aqui, mas continuo na dúvida. É certo uma empresa do mesmo município reter ISS?
Uma empresa optante pelo Simples prestou serviços de manutenção de veículo (14.01.24) para a minha empresa, e na nota vem informando que o ISS deverá ser retido pelo tomador. As duas são do município do RJ. Porém, não sei se isso está correto. Pelo que vi na legislação do Rio, no caso dos serviços de manutenção de veículo seria obrigatória a retenção, caso o tomador seja uma empresa Seguradora. Mas, a minha empresa é de serviços administrativos. Alguém pode me ajudar?

Outra dúvida: Quando vem essa informação de que o tomador deve reter o ISS é a própria empresa prestadora de serviços que marca algum flag para que venha essa informação ou o próprio site da Nota Carioca faz isso automaticamente?

Rayan

Rayan

Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 11:43

Olá Sara, bom dia.

Creio que não seja o certo, mas não entendi muito bem o modo que a legislação trata a retenção desses serviços.

Há pouco tempo recebi uma NFS, também com retenção quando não seria necessário. Para não termos problemas futuros com o fisco, retemos do emissor e emitimos uma guia para pagamento. Assim, exime da possibilidade de problemas futuros uma vez que você pagou o imposto.

E sim, quem define se terá ISS retido é o emissor, no momento da emissão, no portal da nota carioca. Seria bom confirmar com o emissor, sua interpretação da legislação, para que ele não fique emitindo diversas notas dessa maneira.

Rayan Barral
Graduando em Ciências Contábeis - UFRJ
Estagiário Fiscal
[email protected]

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