
Gilvane Borba
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia!
Meu cliente vendeu uma mercadoria de Minas Gerais para Tocantins para um consumidor final, na barreira do estado emitiram uma guia referente ao DIFAL.
Alqota Interestadual é 7%
Alqota Tocantins Interna 18%
Valor total da NF: 13.000,00
Emitiram uma guia de 11% sobre o valor total da NF. Minhas dúvidas são as seguintes como meu cliente é optante pelo Simples Nacional e de acordo com a medida Cautelar ADI 5464 de 17/02/2016 fica suspensa a obrigação do recolhimento de DIFAL para não contribuintes de outro estado? E mesmo que tivesse obrigação do recolhimento não deveria fazer a partilha?