Ana Paula Antelo
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadePrecisava muito saber se CMV deduz a base de cálculo do PIS e COFINS. Aprendi na faculdade que sim mas todas as outras pessoas que trabalham na área me disseram que não. Confio na professora? Ja procurei na lei, não vi nada dizendo que deduz. Mas não sei se é por eu não entender o que realmente está escrito.
Preciso que me ajudem. Não gostaria de aprender errado.
Isso foi o que achei no site da Receita Federal
Para efeito da apuração da base de cálculo destas contribuições, podem ser excluídos da receita bruta os valores:
a. das vendas canceladas, dos descontos incondicionais concedidos, do IPI e do ICMS quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário;
b. das reversões de provisões e das recuperações de créditos baixados como perda, que não representem ingresso de novas receitas, dos resultados positivos da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido e dos lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita;
c. das receitas decorrentes da venda de bens do ativo permanente (Lei nº 9.718, de 1998, art. 3o, § 2o, IN SRF, nº 247, de 2002, art. 24); e
d. das receitas de fornecimento de bens e serviços à Itaipu Binacional (Decreto Legislativo nº 23, de 1973, art. XII alínea "b" (Tratado Brasil/Paraguai - Itaipu Binacional) e IN SRF nº 247, de 2002, art. 44