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Iniciante DIVISÃO 3 , Tradutor(a)Olá a todos,
Sou tradutor e presto serviços a uma empresa da Austrália. Em janeiro de 2018, receberei meu primeiro pagamento por transferência direto em minha conta corrente.
Depois de muito ler sobre a tributação desse valor, fiquei em dúvida se esse tipo de serviço se enquadra naquela fórmula "simples" de tabela do INSS + tabela do IRRF e acabou. Vi muitas coisas sobre só receber dinheiro de parentes no exterior, mas pouco sobre prestação de serviços.
É simplesmente consultar, encontrar a forma de pagar esses impostos (tipo o Carnê-Leão) quando o dinheiro chegar e acabou?
Estou em dúvida principalmente porque também presto serviços como revisor e MEI para uma empresa brasileira, e pago o DAS que inclui o INSS. Esse INSS é da minha PJ e não tem nada a ver com o que eu teria que pagar sobre esse serviço de tradutor para o exterior? Ou ele me isentaria do pagamento desse novo INSS?
Infelizmente entendo muito pouco sobre os detalhes da contabilidade, então agradeço desde já qualquer ajuda!
Bhernardo