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transferencia de recursos do CPF para CNPJ para efeito de IR

CARINA APARECIDA SANTOS

Carina Aparecida Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 10:59

Bom dia!
Um cliente possui R$800.000,00 aplicados em sua conta física. Ele me perguntou se é vantajoso transferir esse saldo para a conta jurídica a fim de não declarar esse valor no imposto de renda 2018. É viável? Quais as consequências?

Preciso dar uma opinião sobre o assunto para o auxiliar na tomada de decisão. Obrigada!

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 16:53

Carina,
Boa tarde.

Seu cliente vai transferir o dinheiro diretamente, ou irá fazer o resgate da aplicação para após fazer o depósito na conta de PJ?

Se for resgatar para posteriormente depositar na PJ, o IR incide no resgate, logo ele deverá informar em sua Declaração de Imposto de Renda em 2018.

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]
CARINA APARECIDA SANTOS

Carina Aparecida Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 18:58

Boa tarde Luiz!

Muito interessante sua observação. Para a essa movimentação será necessário primeiro o resgate para conta corrente e só então será feita a transferencia. Muito Obrigada!

Paulo Marques

Paulo Marques

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 20:22

Prezada Carina,

Não pode simplesmente transferir o numerário da conta da pessoa física para jurídica. Se resgatar conforme o colega mencionou acima, recolherá IR na fonte e deverá declarar esse valor na DIRPF de 2018 como saldo em conta corrente ou valores mantidos em espécie. Para transferir esse valor à conta da empresa poderá fazê-lo na forma de acréscimo do capital social da empresa ou contrato de mútuo.

Resgatar, pagando IR na fonte, e depois simplesmente transferir para conta da Pessoa Jurídica, o Fisco pode considerar esse valor como omissão de renda da PJ e autuar IR/CSLL e PIS/COFINS, conforme o caso IPI, todos por reflexo, acrescido de multa de 75%.

Por fim, ressalte-se que este valor já deve constar na DIRPF/17, logo transferindo ou não à PJ esse valor constará na DIRPF/18, nem que seja baixado.

Abs,

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