Andre
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Boa tarde!
Somos varejistas o e-commerce Optantes do Simples Nacional.
Estamos no Rio de Janeiro e vendemos produtos para consumidores de todo o Brasil.
Vendemos muitos produtos para consumidores finais de outros estados e muitos são sujeitos à Substituição Tributária.
Em princípio esses produtos tiveram o ICMS-ST recolhidos pelo nosso distribuidor quando o adquirimos.
Como devemos proceder nas vendas para consumidor final de outro estado, visto que pelo que entendemos o ICMS-ST recolhido pelo distribuidor fora recolhido para o estado do Rio de Janeiro como previsto:
- De alguma forma a SEFAZ do Rio de Janeiro transfere alguma parcela desse ICMS-ST ao estado de destino?
- Como deve ficar a nota fiscal para esse consumidor de outro estado?
- Como deveremos declarar essas vendas no que se refere a PGDAS?
- Há alguma ação que devamos desempenhar junto à SEFAZ/RJ para que esse ICMS-ST seja transferido (ainda que em parte) para o estado do consumidor final?
Grato,
André