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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de INSS s/mão de obra

MARIA INES S DE JESUS

Maria Ines s de Jesus

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 20:18

Olá tenho a seguinte dúvida:

Tenho uma empresa do Simples nacional, enquadrada no anexo III, que presta serviço de mão de obra de manutenção mecânica de motocicletas no local do tomador do serviço, esta Paga o INSS CPP na apuração do DAS.

- Tem que reter o INSS na Nota fiscal de serviço de 11% e abater na GPS (INSS dos funcionários)?

Grata pela atenção

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