OI, José, boa noite!
Se ele montar os móveis na casa dele (ou na empresa dele), ele até pode prestar o serviço (emitindo nota fiscal dele ou a empresa emitindo uma nota fiscal de entrada), mas se ele trabalhar nas dependencias da empresa que monta os móveis não pode, pois ficaria caracterizada a cessão de mão-de-obra, o que está terminantemente proibido pela lei do MEI.
O objetivo da lei, nesse caso, é de não substituir a mão-de-obra empregada por MEI, para não ferir os direitos dos trabalhadores.
Se chegar um fiscal e ele estiver lá bonitinho fazendo uma cadeira, o fiscal autua a empresa e ele ainda perde o direito dele de ser MEI.
Como vc colocou na dúvida "MEI ou Anexo III", lembro que os prestadores de serviço do Simples Nacional do Anexo III também NÃO PODEM prestar esse tipo de serviço (cessão de mão-de-obra), por força da mudança incluída pela IN 938/09.
Editado por Zenaide Carvalho em 13 de setembro de 2009 às 21:35:29