Thayse Machado Carneiro
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBOM DIA AMIGOS...
Estou trabalhando com uma empresa, que está desenquadrada do SIMPLES e agora quer passar a ser novamente Simples. Porém, ao fazer a opção de Agendamento da Opção pelo Simples Nacional, o mesmo após a verificação resultou na seguinte informação:
Agendamento não aceito em virtude das seguintes pendências detectadas:
Pendências na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
Estabelecimento CNPJ:
- Débitos inscritos em Dívida Ativa da União, cuja exigibilidade não esteja suspensa. - Fundamentação Legal: Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, art. 17, inciso V.
Como resolver pendências:
Acesse o portal https://www.pgfn.gov.br ou dirija-se a uma unidade da PGFN ou da RFB de sua jurisdição.
Pendências com as Administrações Tributárias dos Estados, Distrito Federal e Municípios
Estabelecimento CNPJ:
- Pendência cadastral e/ou fiscal com o estado/DF: PARANÁ
Como verificar e resolver as pendências com Estados, DF e Municípios:
Dirija-se à Administração Tributária do Estado, do Distrito Federal e/ou do Município onde for(em) verificada(s) a(s) pendência(s) acima relacionada(s).
Observação Final:
Este agendamento não foi aceito.
Resolva todas as pendências acima relacionadas e, em seguida, efetue novo agendamento até o penúltimo dia útil de dezembro ou solicite a opção no mês de Janeiro.
continuando...
Entrei no SISPAR para verificar as Pendências na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e resultou que eram duas DAS de 2008 que não tinham sido pagas e resultou e multa de ambas... porem entrei no extrato do SIMPLES do mesmo ano olhando todas as competencias, ate que encontrei o extrato de retificação as quais as mesmas DAS foram pagas em 2013... agora ja solicitei o parcelamento no SISPAR E realizei o pagamento da primeira parcela...Dia 08 agendei na RFB aqui em Curitiba para tal verificação...
Alguem ja passou por isso?????