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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção na fonte - PIS/COFINS/CSLL

Iva Paula Roberta Sampaio Sparano

Iva Paula Roberta Sampaio Sparano

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 29 dezembro 2017 | 08:36

A IN SRF Nº 459/2004 informa que manutenção em caráter isolado (esporádico), ou seja, conserto, é passível de NÃO retenção referente ao PIS/COFINS/CSLL .

Se uma nota com estas características for emitida em 10/2017 e for emitida novamente em 12/2017 (notas diferentes e a empresa é a mesma), o caráter isolado ou esporádico, permanece?

É devida a retenção para a nota de dezembro/2017, visto ter ocorrido manutenção corretiva (conserto) em outubro do mesmo ano?

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 10:22

Bom dia Iva Paula Roberta Sparano
No meu entendimento se enquadra como esporádico. Se fosse todo mês, mesmo que fosse 1 vez por mês, se enquadraria como serviço frequente.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]

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