Agnaldo, boa noite.
Observe o texto do inciso I do §4º do Art. 21 da LC 123/06:
"a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada documento fiscal e corresponderá à alíquota efetiva de ISS a que a
microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação;
Destaco:
sujeita no mês anterior da prestação.
Então, supondo que a
nota fiscal será emitida em 08/2020. A alíquota a ser informada para fins de retenção é a alíquota que a empresa está sujeita no mês anterior (07/2020). A alíquota de 07/2020 utiliza a RBT12 de 07/2019 a 06/2020. Então, você pode calcular numa planilha, observando a regra:
MÊS DA NFS: 08/2020
MÊS ANTERIOR: 07/2020
BASE PARA ALÍQUOTA: RBT12 DE 07/2019 A 06/2020.
Em síntese, você pode "conferir" se destacou a alíquota certa em 08/2020 comparando com o valor de ISS que paga no dia 20/07/2020 (competência de 06/2020). Não precisa "esperar" a receita de 07/2020 para falar ao cliente a alíquota de 08/2020.
Espero ter ajudado.