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ALIQUOTA ISS NA NOTA FISCAL DE SERVIÇO-Simples Nacional

JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 13:37

boa tarde
uma empresa de serviços está no anexo III e o issqn dela devido ao faturamento subiu de 5,00 para 5,17% de acordo com a tabela.
Seria necessário fazer algum recolhimento por fora ref. ao ISSQN acima
de 5% ou o proprio programa já faz esse calculo e fica incluído no DASN
???
Não ultrapassou os limites de faturamento . 2.258.000,00
e qual aliquota devo informar na nota fiscal para caso de retenções se houver ??? ou simplesmente por informar somente
aguardo ... obrigado

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 2 abril 2019 | 16:06

Boa tarde
Joao C.

O limite da alíquota é 5%. Na NFSe vai ser informado apenas os 5%, e no PGDAS o sistema "redistribui" o excesso para os demais tributos federais.

ANA CAROLINA FINK GARCIA

Ana Carolina Fink Garcia

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 11:36

Bom dia.

A alíquota do ISS que devemos destacar na nota fiscal de serviços é a referente ao mês anterior a prestação. Ok, até aqui entendido. Vamos ao meu caso:
A empresa era da 1ª Faixa do anexo III (sem retenção de ISS), portanto fiz os cálculos e ela tinha uma alíquota de ISS de 2,01%, emiti as notas da competência 08/2019 com essa alíquota (que era referente a competência anterior, ou seja, 07/2019). Porém na hora de gerar o PGDAS do PA 08/2019, ela mudou para 2ª Faixa do anexo III, alterando assim a alíquota do ISS, sendo agora 1,93%. Minha dúvida está no seguinte: Eu emiti as notas da competência 08/2019 com 2,01%, mas na hora de recolher os tributos será um valor menor que o município irá receber, do que aquele que havia sido destacado nas notas.

O que devo fazer? Alguém também já passou por isso? 

Desde já agradeço a quem puder ajudar.

P.S.: Não sei se consegui ser clara

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 11:55

Ana Carolina Fink Garcia bom dia.

   Eu faço da seguinte maneira para não ter erro nos casos de iss retido:

   Ex: calculo o simples de 08/2019, em seguida efetuo o calculo no próprio sistema do simples nacional com o valor fictício de 100,00 até o demonstrativo por tributo, assim consigo ver a alíquota certa do mês corrente, sem transmitir a declaração.

ANA CAROLINA FINK GARCIA

Ana Carolina Fink Garcia

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 15:40

Boa Tarde!

Se o valor do ISS for 1,94%, devemos informar na nota fiscal o mínimo que é o 2%, correto? Entretanto, na apuração no PGDAS irá surgir uma diferença, porque o sistema irá calcular sobre a alíquota 1,94%, como proceder nessa situação? 

Desde já, agradeço a ajuda.

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 16:20

Ana Carolina Fink Garcia  boa tarde.

    Está correta, terá que utilizar a alíquota de 2% mesmo, não causará nenhum dano para empresa quando a nota for tributada pois o valor é calculado no sistema do simples e não sobre a porcentagem que está na nota fiscal, agora quando o iss da nota for retido a empresa irá perder esses 0,06% para o município, é um erro que com a mudança do calculo do simples eles não pensaram. 

ANA CAROLINA FINK GARCIA

Ana Carolina Fink Garcia

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 18:07

Bom dia William!

Tentei emitir a nota com a alíquota 1,94%, e realmente não consigo. Surge a mensagem "A alíquota deve estar entre 2% e 5%". 
Nos deixa uma dúvida em relação a diferença presente no ISS, se o recolhimento em menor no PGDAS não surgirá posteriores cobranças por parte da prefeitura, pelo fato de ter gerado um documento com alíquota maior do que a repassada pela empresa.
Nós mais uma vez reféns de mudanças que nem sempre funcionam bem como o planejado!

Agradeço sua ajuda.

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2019 | 10:35

Ana Carolina Fink Garcia bom dia.

      Acho isso improvável de acontecer pois a sistemática do calculo é realizada pelo próprio sistema da receita federal que não podemos corrigir. 

Alvaro Macedo

Alvaro Macedo

Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 5 anos Terça-Feira | 5 novembro 2019 | 13:51

Prezados, uma ótima tarde.

Estou com uma nota de serviço prestado na qual houve incidência de ISS, a empresa prestadora de serviço é do município de Indaiatuba e não possui cadastro aqui na prefeitura de São Paulo.

Acontece que a alíquota deste serviço é de 2% no seu município, e aqui em São Paulo o mesmo serviço tem a alíquota de 5%.

O pagamento da nota foi feito no valor liquido de 2% de ISS.
acontece que a empresa tomadora está com o  CCM cancelado, e irei gerar a Guia de Recolhimento avulsa, qual alíquota eu terei que utilizar? alíquota que está na descrição da nota (2%), ou de acordo com a tabela de ISS do município de São Paulo (5%).

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2019 | 09:49

Caro Alvaro,

Primeiro deve analisar se a empresa prestadora é optante do simples nacional, se for, deve seguir a alíquota informada na NFS-e.
Se não for optante, deve verificar onde o serviço foi prestado, se foi em Indaiatuba deve seguir a alíquota de lá, se me SP a alíquota de SP, mas importante lembrar que não são todas as atividades que são obrigadas ao CPOM, como o caso de hotéis.
Para uma resposta mais precisa, precisaria saber qual o serviço que foi restado, o subitem da lista, e onde foi prestado.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
JOSÉ ALZEMIR

José Alzemir

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 24 julho 2020 | 18:43

Boa tarde Agnaldo ,

Bem, para calcular a aliquota do mês o Simples utiliza o RBT12, utilizando a receita dos ultimos 12 meses, então se vc ja apurou junho, você ja tem os 12 meses anterior a julho para calcular a Aliquota efetiva de Julho e a aliquota do ISS

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 24 julho 2020 | 22:12

Agnaldo, boa noite.

Observe o texto do inciso I do §4º do Art. 21 da LC 123/06:

"a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada documento fiscal e corresponderá à alíquota efetiva de ISS a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação; 

Destaco: sujeita no mês anterior da prestação.

Então, supondo que a nota fiscal será emitida em 08/2020. A alíquota a  ser informada para fins de retenção é a alíquota que a empresa está sujeita no mês anterior (07/2020). A alíquota de 07/2020 utiliza a RBT12 de 07/2019 a 06/2020. Então, você pode calcular numa planilha, observando a regra:

MÊS DA NFS: 08/2020
MÊS ANTERIOR: 07/2020
BASE PARA ALÍQUOTA: RBT12 DE 07/2019 A 06/2020.

Em síntese, você pode "conferir" se destacou a alíquota certa em 08/2020 comparando com o valor de ISS que paga no dia 20/07/2020 (competência de 06/2020). Não precisa "esperar" a receita de 07/2020 para falar ao cliente a alíquota de 08/2020.

Espero ter ajudado.

Jéssica Caroline

Jéssica Caroline

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 17 novembro 2020 | 10:49

Prezados, bom dia!

Uma empresa tributada pelo Lucro Presumido recebe notas fiscais de um prestador de serviços do Simples Nacional, de outro município. 
Na nota fiscal dos serviços Prestados, é retido o ISSQN destacado com quatro casas decimais, mas no sistema da Prefeitura onde o ISSQN retido deve ser recolhido, a parametrização do sistema permite apenas duas casas decimais.
Algum dos colegas já passou por essa situação, ou tem algum posicionamento sobre a parametrização do sistema de qual Prefeitura estaria mais adequada com relação a quantidade de casas decimais do ISSQN, se quatro ou duas? Tem sido feito o arredondamento, e a contabilização acaba não fechando com o valor destacado em nota fiscal.
 

Caroline Mota de Souza

Caroline Mota de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 7 junho 2021 | 23:53

Prezados colegas, 

Estou iniciando com meu escritório e tenho ainda muito a aprender, uma vez que venho de empresa privada e não de escritório contábil.

Estou emitindo uma NF de um cliente do Simples Nacional, cuja alíquota de ISS é de 2% para o serviço que ele presta. O valor do ISS que estou destacando na NF é o que apresenta o PGDAS, está correto?  Muito embora o programa do simples nacional tenha apresentado uma  diferença de centavos para mais, achei irrelevante e vou preencher o valor de ISS conforme está no programa, é isso mesmo que devo fazer?

Desde já agradeço a atenção.  

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 24 junho 2021 | 10:29

Cara Caroline,

Como está iniciando no ramo da contabilidade, recomendo que lei muita legislação, em especial o Código Tributário de seu Município, as Leis Federais 116/03 e 123/06, e o regulamento de ICMS de seu estado, e ficar atenta aos decretos municipais.
O conhecimento dessas leis são essências para um bom trabalho, claro que existem outras, mas recomendo começar por essas.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Giseli Ferreira

Giseli Ferreira

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 4 maio 2022 | 16:23

Boa Tarde !!! Uma empresa me de SP que prestou serviço em Guarulhos,  e utilizou o código de serviço 01023  Exec. de obras de constr. civil, elétrica ou semelhante, porem o serviço executado foi instalação de ar condicionado,  e  o código deveria ser 7285 instalação e montagem de aparelhos, maquinas e equipamentos, minha duvida e a seguinte, ele sendo simples nacional tem que destacar o ISS na nf?

JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 26 julho 2022 | 15:57

Boa tarde pessoal
Estou voltando a trabalhar com empresa do Simples Nacional e fiquei com uma dúvida em relação a soma do faturamento para
cálculo do Simples Nacional.
Uma empresa precisa colocar na sua nota fiscal de serviços todo começo de mês a alíquota do ISSQN que será
utilizada e daí fiquei na dúvida com os períodos que devo somar
Por exemplo: agora para o mês 08/2022 de quais meses eu uso o faturamento para descobrir a alíquota??
seria de 08/21 até 07/22 ?? e se for daí teria que finalizar o mês 07/22
agora e já fazer a soma do faturamento do mês para contabilizar e usar
no mês 08/22 ??
e para o cálculo do ISS na fonte é diferente os períodos usados para a apuração ??
e para o cálculo do fator r também já é contado o mês 07/22 para o cálculo do mês 08/22??
um tempo bem atrás parece que vi alguma coisa que não contava o mês
anterior (por ex: para 08/22 iria contar de 07/21 até 06/22 somente) 
mas não estou com certeza
Fico no aguardo de uma ajuda ... obrigado

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