Lucas L. Rezende
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá,
Pessoal.
O assunto e questionamento a ser tratado é sobre a consolidação do PRT, eu não concluí a consolidação do PRT Previdenciário, perdi o prazo estabelecido pela RECEITA FEDERAL que era dia 11/12/2017 a 22/12/2017, como é de costume, sempre entro na última semana do mês para fazer a emissão da parcela, ao fazer esse trabalho, me deparo com essa ocorrência.
Esse prazo que a RECEITA FEDERAL determinou foi muito curto, total desrespeito com o contribuinte, na maioria das consolidações, é no último dia útil do mês. Enfim, li por aqui no fórum que alguns contribuintes tiveram problemas para efetuar a consolidação, será com todo acontecimento em nível nacional a RECEITA FEDERAL irá pronunciar e abrir a consolidação novamente ? Gostaria de saber se adianta entrar com um processo administrativo pedindo a consolidação do mesmo ?
Quem souber de alguma informação e puder dividir, agradeço imensamente.
Obrigado.
Lucas L. Rezende