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TRIBUTOS FEDERAIS

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Reprsentante Comercial e Dacon

Luzidalva Lopes

Luzidalva Lopes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2009 | 09:06

Bom Dia

Uma empresa de representação comercial com regime de apuração pelo Lucro Presumido, de acordo com as normas da Receita Federal está obrigada a entregar a Dacon. Acontece que tirei na Receita Federal o relatório de Situação Fiscal e não consta naquelas declarações a Dacon ( que aparece "não consta ausência ou consta ausência"). Alguém pode me dizer se esta obrigatoriedade deixou de existir neste caso?
Grata
Luzidalva

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2009 | 13:03

Luzidalva
Boa tarde

As empresas de Representação Comercial em Regime de Apuração pelo Lucro Prezumido estão sim obrigadas à apresentação do DACON e da DCTF, o que pode ter acontecido com a sua empresa é que a falta da apresentação ainda não consta na Base da Receita Federal, mas pode ficar sossegada que se não for entregue logo constará.

Luzidalva Lopes

Luzidalva Lopes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 09:06

Bom Dia Osmar,
O que eu achei estranho é que na Pesquisa que a Receita federal fornece consta o campo de Ausência de Declaração - que relaciona as declarações e a expressão: Não consta ausência ou Consta ausência, e no caso da Dacon nem aparece a Dacon na lista.
Estou achando que pode ter sido um erro da Receita, neste caso é melhor entregar todas as Dacons.

Obrigada pela sua ajuda
Luzidalva

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 11 outubro 2010 | 17:55

Boa tarde Michelly,

Não existe (nunca existiu) um "DACON para Representantes Comerciais".

O que ocorre é que representação comercial não é atividade permitida na tributação pelo Simples Nacional, logo, tais empresas estão sujeitas a tributação pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

Empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real estão (todas) obrigadas a entrega do DACON, da DCTF e da DIPJ.

O DACON não foi extinto, pelo contrário, se até 31/12/2009 era de periodicidade semestral, a partir de 01/01/2010 tornou-se mensal, só sendo dispensada nos meses de Janeiro a Novembro se não houverem débitos a declarar. A entrega dp DACON referente aos fatos geradores do mês de Dezembro continua obrigatória.

Tenha em conta ainda, que para entrega do DACON referente a fatos geradores a partir do mês de Abril de 2010, é necessário o Certificado Digital válido, ou Procuração Eletrônica.

...


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 13:32

Boa tarde Gleison,

Nada há na legislação atinente a matéria IN RFB 1015/2010 que dispõe sobre o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) que - a exemplo do que acontece com a legislação da DCTF - dispense as empresas individuais de Representantes que exerçam exclusivamente a representação comercial autônoma sem relação de emprego. Nestes termos por analogia, não devem ser obrigados.

Entretanto é imperativo que você consulte o pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima com vistas a ratificar este entendimento.

...

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 3 setembro 2011 | 18:05

Allinne, boa noite.

O Lucro Real é aconselhável para empresas que apresentam despesas em valor relevantes, mas o que vai determinar o regime mais vantajoso, é a simulação entre os dois regimes.

Pena não ter colocado a atividade exercida por seu cliente, mas num primeiro ano, eu começaria a escrituração pelo lucro presumido, que lhe daria subsídios de pelo menos um exercício para que tenha elementos para análises, já que hoje, o que teria, seriam previsões apenas.

Sem contar que a "sala" deverá estar arrumadinha para enfrentar as obrigações (a mais) impostas para os contribuintes que optarem pelo lucro real.

Vale ressaltar que uma outra grande vantagem do lucro presumido, é que os impostos federais poderão ser recolhidos pelo regime de caixa, ao contrário do lucro real.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 3 setembro 2011 | 18:35


Alinne,

Só a título de informação ( nunca é demais divulgar), empresas individuais de REPRESENTANTES COMERCIAIS por cta de terceiros, terão os rendimentos tributados na pessoa física do titular (mesmo possuindo CNPJ) .

Caso o requisito acima não esteja sendo observado, errados estarão os procedimentos tributários adotados tanto pela fonte pagadora, como pela recebedora.

Para que seja tributada pelo regime presumido ou real, DEVERÁ obrigatoriamente ser limitada (Vejamos o que irá mudar nesse sentido em relação ao empresário individual de responsabilidade limitada, forma de registro recém criada).

Fonte: Art. 150, § 2º - III, RIR/99.

Para saber mais a respeito, clique aqui

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
silvia ribeiro costa

Silvia Ribeiro Costa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 10:42

Bom dia amigos

Trabalho na area contabil, mas somente com empresas optantes pelo simples nacional, mas surgiu a oportunidade de fazer a contabilidade de uma empresa de representação comercial "moveis", lucro presumido, presciso de informações sobre quais as obrigações acessórias relacionadas ao regime de de tributação lucro presumido, referente esta empresa, sediada em Belo Horizonte/MG. porque estou bem desatualizada!!!!!!

Aguardo ajuda de vcs !

Hugo socoooooooooooooooro ! Por favor me ajude !




Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 21:19

Silvia, boa noite.

Serviços de representação comercial por conta de terceiros, prestados pelas empresas limitadas pelo lucro presumido terão às seguintes alíquotas sobre o faturamento bruto.

PIS.............0,65%
Cofins........3,00%
CSLL...........2,88%
*IRPJ.........4,80% (reduzido à 2,40% caso o faturamento anual da empresa não ultrapassar R$ 120.000,00)
ISS.............2 a 5% (verifique na sua cidade).

As obrigações acessórias são as mesmas aplicadas às demais pessoas jurídicas do regime, como entrega da DCTF, DACON, IRPJ, RAIS.

Perante a legislação comercial, deverá manter escrituração contábil.

Deverá também ser registrada no Conselho dos Representantes Comerciais do seu estado - Core.

Em linhas gerais, é isso aí.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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