Davi
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasBom dia!
Estou com uma duvida em relação a opção de enquadramento do SIMEI.
A empresa estava enquadrado como SIMEI em 2016 e em 2017 foi solicitado o desenquadramento, porém não houve nenhuma alteração cadastral e agora em 2018 o interesse é retornar como MEI para continuar com as atividades.
Fiz a solicitação e houveu um impedimento sobre a pendência abaixo:
- " Atividade econômica vedada: 08211-3/00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
Fundamentação legal: LC 123/2006, art. 18-A, § 4º, I;
* Se for o caso, retifique no CNPJ a informação cadastral impeditiva à opção pelo SIMEI até o último dia útil do mês de janeiro de 2018, por meio da internet, mediante utilização do Programa Gerador de Documentos (PGD do CNPJ) ou do aplicativo de coleta WEB do CNPJ, e a entrega da documentação correspondente à unidade da RFB de sua jurisdição. "
Nesse caso devo entrar com um pedido de viabilidade na JUNTA e fazer a comunicação no Coleta Web ? Ou só necessito fazer a comunicação de alteração de atividade perante a RFB ? Como que funciona nesse caso ?
Grato!