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IPI - Crédito de atacadista

Natan Felipe

Natan Felipe

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 16:40

Boa tarde a todos!

ja é sabido que uma indústria ao realizar a aquisição de insumos de atacadista não contribuinte do IPI, faz jus a um crédito presumido de 50% sobre tal aquisição.

Pois bem, caso essa pessoa jurídica não tenha efetuado dentro da apuração mensal esse respectivo crédito, respeitando o lapso temporal de 5 anos, é possível realizar a tomada desse crédito em sua totalidade na EFD ICMS/IPI da próxima apuração? Ou o mesmo deve ser escriturado em seu respectivo mês e consequentemente proceder a retificação do respectivo SPED?

Obrigado.

Natan Felipe
Contador
CRC: PR-068987/O-5
" A cruz sagrada seja a minha luz"

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