Natan Felipe
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde a todos!
ja é sabido que uma indústria ao realizar a aquisição de insumos de atacadista não contribuinte do IPI, faz jus a um crédito presumido de 50% sobre tal aquisição.
Pois bem, caso essa pessoa jurídica não tenha efetuado dentro da apuração mensal esse respectivo crédito, respeitando o lapso temporal de 5 anos, é possível realizar a tomada desse crédito em sua totalidade na EFD ICMS/IPI da próxima apuração? Ou o mesmo deve ser escriturado em seu respectivo mês e consequentemente proceder a retificação do respectivo SPED?
Obrigado.
Contador
CRC: PR-068987/O-5
" A cruz sagrada seja a minha luz"