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TRIBUTOS FEDERAIS

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ganhos de capital

HELENA

Helena

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 10:22

Gostaria de uma ajuda
meu cliente pessoa jurídica, tributada pelo lucro presumido comprou em 2014 um terreno por 40.000 mil e vendeu em dezembro de 2017 por 150.000,00 mil
terá ganhos de capital pela diferença ou ele tem alguma isenção?


lembrando que se trata de pessoa jurídica, tendo esse terreno como único bem imóvel da empresa


obrigada

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 11:26

Bom dia, srta. Helena.

Empresa no LUCRO PRESUMIDO. Partindo do pressuposto que a empresa é uma PJ normal (indústria e/ou de serviços) e que o imóvel (terreno) adquirido por R$ 40.000,00 foi imobilizado na época de sua aquisição (2014) e tendo ocorrido sua alienação em dezembro/2017 por R$ 150.000,00, o ganho de capital deve ser tributado pelo IR (15% + adicional de 10%) e pela CSLL (9%).

No seu exemplo apresentado, o ganho de capital é R$ 110.000,00 (terrenos não sofrem depreciação) deve ser tributado pelo IR e CSLL. Por ser um bem do imobilizado não sofrerá incidência de PIS e COFINS. Como a alienação ocorreu em dez/2017 o recolhimento deverá ser efetuado a partir de 31.01.2018 conforme critérios estabelecidos para o regime de tributação pelo lucro presumido.

Fonte: IN-RFB nº 1.700/2017 arts. 214 e 215 §3º.

Abraço.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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