Márcio Paim Dias
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Minha empresa já possui três parcelamentos ativos do SIMPLES. Gostaria de saber se posso solicitar um novo parcelamento, sem ter que cancelar os que estão em andamento. Encontrei uma publicação a respeito do assunto cujo texto segue, o qual informa que este parcelamento não é feito através do portal e-cac. Estou perguntando aqui no fórum porque meu contador não conhece o assunto e está demorando a resolver.
"Srs Contribuintes e Srs. Contabilistas,
A Receita Federal do Brasil pensando em seu conforto e comodidade tem disponibilizado pela internet diversos serviços para empresas e cidadãos, dentre os quais destacamos o parcelamento simplificado para débitos inferiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Ressaltamos que o parcelamento simplificado não é aquele que é concedido via e-cac, com o certificado digital (parcelamento ordinário), no qual se o contribuinte já possui um outro parcelamento do mesmo tributo, o mesmo é negado.
No parcelamento simplificado, o contribuinte pode ter vários parcelamentos do mesmo tributo em andamento, sem ter que desistir dos mesmos para reparcelar e incluir novos débitos, e pode, inclusive, parcelar IRRF (fonte).
Para fazer o parcelamento simplificado, basta acessar o site da RFB (https://www.receita.fazenda.gov.br) clicar no ícone ”EMPRESA” , depois “PARCELAMENTO DE DÉBITOS”, posteriormente “PARCELAMENTO SIMPLIFICADO (PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS CUJO MONTANTE NÃO SEJA SUPERIOR A R$ 500.000,00). "...
crc-ms.jusbrasil.com.br