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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recolhimento de impostos no regime Simples Nacional.

FABIO

Fabio

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 11:18

Pessoal, bom dia.

Tenho uma dúvida muito básica.
A empresa optante pelo SIMPLES, enquadra-se no anexo baseado em seu código de atividade. Ali também se define a alíquota do imposto considerando seu faturamento anual. Porém o imposto é recolhido mensalmente, correto ?
Como isso é feito na prática ? Considero o faturamento do mês a que apurarei o imposto, multiplico por 12 e enquadro a alíquota ?
Durante o ano vou considerando o faturamento acumulado e multiplico o do mês em apuração pelos meses faltantes do ano ?
Agradeço a atenção

Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 11:25

Bom dia Fabio,

No site do simples nacional em perguntas e respostas tem a sistemática usada para o calculo da DAS.
Vc nao precisa se preocupar com calculo é só escolher o anexo correto que o sistema busca com base nas informações prestadas dos últimos 12 meses inseridas no aplicativo.

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