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Percentual de Repartição de Tributos do Simples 2018

TASSIA SOUSA

Tassia Sousa

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 15:51

Boa tarde, Pessoal!

Tenho um cliente do Simples Nacional que está no anexo I, ele destaca a alíquota do ICMS na informação complementar no ato da emissão da nota dele. Ele usava o alíquota do ICMS da tabela do Simples. Com a mudança da tabela do Simples Nacional eu não estou entendendo como vai ser feito o percentual de repartição de Tributos. Pois preciso saber como vou colocar na nota a alíquota do Icms? Alguém sabe me informar como vai ser feito?

Grata
Tássia Sousa

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 07:37

Ola bom também estou com essa duvida vi alguns cálculos mas não consegui entender bem como foram feitos principalmente o CPP e o ICMS esta bem confuso aguardamos uma ajuda desde ja agradeço.


Bom dia estava procurando mas sobre o assunto e achei umas postagem que explica certinho o Calculo o nosso amigo Marcos Nunes que vem sempre nos esclarecendo muitas duvidas obrigada Marcos e a todos um ótimo ano.
Segue nome do Topico para analise do calculo: Novo Simples Nacional 2018 - Revenda de Mercadoria

TASSIA SOUSA

Tassia Sousa

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 15:21

Pessoal , boa tarde!

Entrei em contato com a Coad por e-mail e eles me informaram o seguinte texto:

"Até o momento, a legislação do RJ não foi alterada, mas entendemos que após encontrar a alíquota efetiva e verificar qual é a faixa que se encontra, o contribuinte deverá dividir pelo percentual aplicável na sua faixa do anexo I, sendo o resultado, o percentual de crédito que poderá ser transferido"

Fiz os cálculos e mesmo assim a alíquota total ficar menor que alíquota da faixa. Eu realmente não consigo entender esse cálculo. Como vamos fazer para desmembrar e passar a informação correta para os nossos cliente de quanto de fato eles pagam de imposto.

Alguém poderia nos ajudar com essa dúvida?

Grata

Patrícia Carvalho

Patrícia Carvalho

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 6 janeiro 2018 | 23:26

Boa Noite Tássia Sousa!

"Tenho um cliente do Simples Nacional que está no anexo I, ele destaca a alíquota do ICMS na informação complementar no ato da emissão da nota dele."
" Com a mudança da tabela do Simples Nacional eu não estou entendendo como vai ser feito o percentual de repartição de Tributos. Pois preciso saber como vou colocar na nota a alíquota do Icms?"

Resposta:

Tássia, primeiro você precisa achar a alíquota efetiva. Para isso use a seguinte formula: Receita bruta total dos últimos 12 meses anterior ao período de apuracão X alíquota nominal - a parcela dedutível, pega o resultado e dividi pela Receita bruta total dos últimos 12 meses), o resultado sera a alíquota efetiva.

Vai no anexo ao qual esta enquadrada do novo Simples (no seu caso anexo I), em percentual de repartição de Tributos e procura o percentual do ICMS referente a mesma faixa da sua alíquota efetiva. Multiplica sua alíquota efetiva pelo percentual do ICMS.

Ex: Se sua alíquota efetiva do anexo I ficou na 1ª faixa, ou seja, 4%, então o percentual do ICMS sera de 34%. Logo nas informações complementares sera informado a alíquota de 1,36, uma vez que 4*34%=1,36. Ou seja, dos 4% da alíquota efetiva, 1,36 refere-se ao ICMS.

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