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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF empresa inativa

Rafael Valadares

Rafael Valadares

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 23:20

Foi declarado DCTF todas inativas de Janeiro/2017 a Junho/2017 ou seja sem nem uma multa até porque a legislação diz que, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro. As pessoas jurídicas inativas devem apresentar a DCTF apenas nas hipóteses previstas no inc. III do § 2º do art. 3º da IN 1.599 RFB/2015. Porque quando fui declarar o Mês 08/2017 gerou uma multa, como faço para solicitar o cancelamento da mesma?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 15:40

Rafael Valadares, boa tarde.

Quando foi entregue essa DCTF ref. agosto/2017?

E em julho/2017, teve movimento? Entregou alguma coisa?

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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