Rafael Valadares
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasFoi declarado DCTF todas inativas de Janeiro/2017 a Junho/2017 ou seja sem nem uma multa até porque a legislação diz que, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro. As pessoas jurídicas inativas devem apresentar a DCTF apenas nas hipóteses previstas no inc. III do § 2º do art. 3º da IN 1.599 RFB/2015. Porque quando fui declarar o Mês 08/2017 gerou uma multa, como faço para solicitar o cancelamento da mesma?