x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 560

Opção pelo Simples Nacional

Leticia

Leticia

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 07:39

Bom dia!! Tenho um cliente que abriu empresa em setembro/17, porém o cadastro na prefeitura ainda não foi concluído. Estamos dentro do prazo dos 180 dias para opção do simples, mas o ano de 2017 já encerrou. Na situação fiscal consta falta de DCTF. Ainda consigo optar pelo Simples no ano de 2017 ou devo declarar tudo como presumido?

Obrigada!

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 15:36

Leticia, boa tarde.

Você ainda consegue optar, devido a prazo de CNPJ não ter se excedido e a IM não ter sido liberada. Mas é aquele negócio né, você está correndo um risco enorme com esse atraso. Pois caso você não consiga a IM e o prazo de 180 do CNPJ seja ultrapassado, não conseguirá mais optar pelo SN e terá que realizar as "declarações normais" de uma empresa e, consequentemente, pagar multas sobre o atraso na entrega dessas declarações.

Agora, não sei não se você não terá que entregar essa DCTF ausente para poder eliminar a pendência na RFB e assim ser deferido sua opção, quando for solicitar.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Leticia

Leticia

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 08:36

Bom dia!!!

Depois de todo processo finalizado, venho confirmar que consegui optar pelo simples dentro dos 180 dias e as DCTFs que estavam em cobrança sumiram depois da opção. Deu tudo certo!!

Obrigada!!

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 09:36

Bom dia Leticia.

Que coisa boa colega! Parabéns pelo sucesso no processo!

Uma ótima semana.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: