Victor Tezotto
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados, bom dia.
Gostaria da opinião e orientação de vocês.
Tenho um cliente MEI, o qual teve um excesso de receita no ano do calendário 2017, porém, inferior a 20%.
Vendo sobre a nova regra do Simples Nacional, verifiquei que o mesmo poderia continuar sendo MEI em 2018, pois os novos limites de R$ 81.000,00 já estavam aprovados e deveria fazer o seguinte procedimento:
Desenquadrar como MEI em 2017, entregar a Declaração e Pagar o Darf de excesso de receita. (Feito)
Solicitar novo enquadramento no SIMEI em 2018. (Erro)
Quando vou fazer a opção pelo SIMEI 2018, estou recebendo a seguinte mensagem de retorno:
Solicitação de opção pelo SIMEI não aceita
Motivo: esta pessoa jurídica foi excluída do SIMEI por motivo que a impede de optar neste ano-calendário (Sanção).
De fato, não vou conseguir fazer o reenquadramento deste cliente? Ou existe algum outro procedimento a ser feito.
Aguarda a ajuda de vocês.
Att.
Victor Tezotto
Piracicaba-SP