Leandro Ferreira Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeCaros Colegas,
Agora em 2018, vamos ter que migrar as Empresas de Fisioterapia, que estão no regime do SIMPLES NACIONAL e que estão sem folha de pagamento nos últimos 12 meses, para o regime do Lucro Presumido.
Se elas estiverem dentro das normas da Anvisa RDC-50, vão poder usufruir do beneficio fiscal da IN 1700/201/ (Para os Servicçs de Fisioterapia - Aliquota Reduzida IRPJ 8% E CSSLL 12% Conforme IN/SRF 1.700 de 14/03/2017 Art 33 E 34 )...OK Até ai tudo bem.
Mas..quando na emissão da nota fiscal para outra pessoa jurídica , no que tange ao destacar na nota as retenções do IR que atualmente é de 1,5% , ela vai poder exigir a sua fonte pagadora que faça a retenção desse tributo somente de 1,2%??? ..Essa é nossa dúvida,!!! Alguém tem algum caso parecido para compartilhar conosco ??
Analista Contabil