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TRIBUTOS FEDERAIS

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CNAE 6201-5/01: Pode ser recolhido como anexo III?

Victor Santos

Victor Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Comercial
há 7 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 11:09

Bom Dia Pessoal,

A atividade 6201-5/01 no Simples Nacional (já nas novas regras de 2018) é enquadrado como atividade no anexo V, porém minha duvida é se existe alguma norma que permita o recolhimento da DAS desse código pelo anexo III?

Desde já agradeço.

Atenciosamente,

Victor Santos


Tecnólogo em Logística
Pós-Graduado em Finanças Empresariais e Contabilidade
Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 12:07

Boa tarde Victor,

Entendo que vc só vai tributar no anexo III se for atividade de fornecimento de documentação de programas de computador desenvolvidos sob encomenda será tributada mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo III (Lei Complementar 123/2006, artigo 18, § 5º-F). Já se tratando de elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos; licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que as atividades sejam que realizados no estabelecimento da empresa optante pelo Simples Nacional, a atividade será tributada mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo V.

Espero ter lhe ajudado.

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