x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 2.373

Crédito de PIS e COFINS sobre Gelo em pescados

Leonardo Siqueira

Leonardo Siqueira

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 12:22

Bom dia!

Sou novo no fórum e aproveito para parabenizar a todos pelas iniciativas e colaborações aqui prestadas.

Minha dúvida recai sobre o aproveitamento de Crédito de PIS e COFINS no Gelo utilizado em pescados.

Ao retirar o pescado do mar utiliza-se Gelo para conservar o produto e levá-lo até a indústria de beneficiamento/industrialização, afim de manter a qualidade do produto. Durante o processo de beneficiamento/industrialização o Gelo também é utilizado até que o processo finalize e o produto seja resfriado não mais sendo preciso o uso do gelo.

Por fazer parte da conservação do produto, afim de manter a qualidade da mercadoria durante o transporte e o processo de beneficiamento/industrialização, esse Gelo é passível de Crédito de PIS e COFINS?


Obrigado!

Leonardo Siqueira

José Carlos de Jesus

José Carlos de Jesus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 17:49

Leonardo,

Existe uma dúvida em saber se gelo é considerado água. E com tendo em vista que o gelo esteja enquadrada no capítulo 22.01. Temos o seguinte:

LEI Nº 13.097, DE 19 DE JANEIRO DE 2015.

Art. 14. Observado o disposto nesta Lei, serão exigidos na forma da legislação aplicável à generalidade das pessoas jurídicas a Contribuição para o PIS/PASEP, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, a Contribuição para o PIS/PASEP-Importação, a COFINS-Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI devidos pelos importadores e pelas pessoas jurídicas que procedam à industrialização e comercialização dos produtos classificados nos seguintes códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011: (Vigência) Regulamento (Vigência)

II - 22.01, exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 2201.10.00;

Parágrafo único. O disposto neste artigo, em relação às posições 22.01 e 22.02 da TIPI, alcança, exclusivamente, água e refrigerantes, chás, refrescos, cerveja sem álcool, repositores hidroeletrolíticos, bebidas energéticas e compostos líquidos prontos para o consumo que contenham como ingrediente principal inositol, glucoronolactona, taurina ou cafeína.


Perceba que a água é tributada pelo PisCofins. Mas e quanto ao gelo?


Solução de Consulta nº 464 - Cosit 20 de setembro de 2017

"Como se vê, ambas as Leis dizem que a tributação concentrada dos produtos da posição 22.01 se aplica exclusivamente aos produtos citados, entre os quais não está o gelo. Isso faz crer, de plano, que o gelo não se submete à tributação concentrada.

13. No entanto, essa interpretação é de uma facilidade apenas aparente. Porquanto os dispositivos acima transcritos citam a “água”, sendo que gelo também é água. Em estado sólido, mas ainda assim, água. Porque, como é sabido, a mudança no estado físico de uma substância configura apenas uma alteração na disposição das moléculas que a constituem, não uma alteração de sua composição química. No caso, a água, tanto em estado líquido quanto no sólido (gelo) ou no gasoso (vapor d’água), é composta por moléculas de H2O. Em resumo, gelo também é água.

Então, para solucionar essa dúvida, precisamos recorrer ao texto da posição 22.01, expressamente citada pelos dispositivos legais acima transcritos. Na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, assim consta:
22.01 – Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas
gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem
aromatizadas; gelo e neve. "

Podemos concluir que o gelo é tributado pelo pis cofins, logo, poderá realizar o crédito.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade