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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Patricia

Patricia

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 13:54

Boa tarde!

Colegas acompanho já faz algum tempo o fórum, por isso venho pedir a ajuda, minha duvida:

Tenho um cliente optante, enquadrada no anexo IV - prestação de serviços, limpeza entre outros - Ou seja eu emito as notas com retenção de INSS conforme determina a IN.Nº 971, de 13 de Novembro de 2009 Art.117, porém quando é transmitido a GFIP traz como fundação para retenção de INSS a Lei Lei 9.711/98, estou correta em destacar no corpo da nota de prestação de serviços a IN.Nº 971, de 13 de Novembro de 2009 Art.117, já pesquisei mas nada me trouxe uma resposta coerente. Desde já agradeço.

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