Juliana
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeOlá, boa tarde!
No site da Receita Federal encontrei a seguinte informação:
"O parcelamento de débitos previdenciários inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) é administrado pela Receita Federal do Brasil e segue as mesmas regras, basicamente, do parcelamento de débitos não inscritos."
Alguém saberia dizer se, caso o contribuinte que tinha débitos previdenciários na RF e na PGFN aderiu ao PERT pelo âmbito da receita federal, ele estará parcelando os débitos inscritos em dívida ativa e os não inscritos em um único parcelamento?