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Apuração Lucro Presumido - Empresa de Serviços

vanderlei melo

Vanderlei Melo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 16:23

Boa tarde,

Alguém pode me ajudar?

Estou fazendo a Apuração Trimestral ( 4o. Trimestre/2017) de uma empresa de Serviços.

A empresa Faturou R$ 300.000,00 no Trimestre, Sendo R$ 100 mil em cada mês com vencimento das NFs sempre em 30 dias.

Sobre o Faturamento há retenção de IRRF 1,5% e PIS/COF/CSLL 4,65%.

Considerando os Informações acima, chegamos nos seguintes numeros:

Lucro Apurado R$ 96.000,00 ( 300k x 32% ) :

CSLL = R$ 8.650,00 ( R$ 96.000,00 x 9% )

IRPJ ADIC. = R$ 3.600,00 ( 96.000,0 - 60.000,00 = 36.000,00 X 10% )

IRPJ = R$ 14.400,00 ( $ 96.000,00 X 15% )

TOTAL DO IRPJ = $ 18.000,00

Agora sim as dúvidas:

a) Se eu sofro retenção do 1,5% sobre o faturamento e mais 4,65% do PCC (PIS , Cofins , CSLL ) Tenho o total retido de IR no Trimestre = R$ 4.500,00 , Esse valor eu sei que posso já abater nessa mesma apuração certo ? ou Seja, dentro da apuração desse proprio trimestre correto?

b) A grande duvida é , sobre o valor retido da CSLL que a soma é R$ 3.000,00 no Trimestre, eu posso abater dentro do proprio trimestre? Vejam que ai tem uma diferença, pois como disse no inicio, as NFs emitidas vencem no mês seguinte, desta forma o faturamento de Dezembro/2017 que houve retenção, a empresa só receberá em Janeiro/18, mesmo assim posso abater os R$ 3.000,00 na propria apuração do trimestre?

Eu entendo que sim, posso abater os R$ 4.500,00 do IRRF e também posso Abater os R$ 3.000,00 da CSLL dentro desse mesmo trimestre, mas preciso de auxilio dos amigos.

at.

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