
Marcelo de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadePessoal,
Gostaria que me ajudassem no seguinte questionamento.
Detalhe: Somos supermercado e promovemos uma ação de natal.
De acordo com o regulamento de imposto de renda, a empresa que promover ação promocional (sorteio) deverá registra-la no órgão competente (Caixa) e proceder o recolhimento do IR sobre o montante de prêmios distribuídos.
A alíquota sobre o total do valo distribuído: 20%
O código de recolhimento é o: 0916
Prazo de Recolhimento: 3º dia útil a semana seguinte a realização do sorteio.
Base de cálculo: R$ valor dos produtos distribuídos (preço de mercado)
Base legal: conforme art. 677 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR).
É isso mesmo, ou tem algo na lei que isenta a empresa de recolhimento?
Obrigado!
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG