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Recolhimento IR - Distribuição de Prêmios (Sorteio)

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 16:35

Pessoal,

Gostaria que me ajudassem no seguinte questionamento.

Detalhe: Somos supermercado e promovemos uma ação de natal.

De acordo com o regulamento de imposto de renda, a empresa que promover ação promocional (sorteio) deverá registra-la no órgão competente (Caixa) e proceder o recolhimento do IR sobre o montante de prêmios distribuídos.

A alíquota sobre o total do valo distribuído: 20%

O código de recolhimento é o: 0916

Prazo de Recolhimento: 3º dia útil a semana seguinte a realização do sorteio.

Base de cálculo: R$ valor dos produtos distribuídos (preço de mercado)

Base legal: conforme art. 677 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR).

É isso mesmo, ou tem algo na lei que isenta a empresa de recolhimento?

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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