Alecsandra Leite Pessoa
Bronze DIVISÃO 5 , Sócio(a) Proprietáriorespostas 6
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Alecsandra Leite Pessoa
Bronze DIVISÃO 5 , Sócio(a) ProprietárioGuilherme Heiderichi
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)Você está na condição de substituído na ST?
Sendo sua RBT12 = R$ 380.000,00
Para COMÉRCIO encontrei uma alíquota efetiva de 5,85%, sendo que na repartição dos tributos ele representa 33,50% dos impostos para esta faixa de faturamento (1,96% efetivamente).
Então, se hipoteticamente suas Vendas ST a R$ 60.000,00 pagariam R$ 3.510,00 de tributos, 33,50% que representa R$ 1.175,85 destes que representam o ICMS serão desconsiderados por já terem sido pagos em cadeias anteriores.
Falei de uma maneira generalista só para discutirmos o assunto, para aprofundarmos, cite os produtos, NCMs, CNAE da empresa, etc.
Alecsandra Leite Pessoa
Bronze DIVISÃO 5 , Sócio(a) ProprietárioLeonardo Balbi
Prata DIVISÃO 1 , AnalistaBoa dia Pessoal.
Meu cliente SIMPLES NACIONAL esta comprando um produto de SC. Porem SC x SP nao existe protocolo, ou seja nao teria a ST. Porém internamente (SP) esse produto tem a ST, ou seja, em SP recolhe-se antecipadamente em GNRE e envia-se comprovante para o fornecedor, e assim a NF ja sai com o comprovante. Está correta essa informação? devo fazer esse processo?
Esse ST pago antecipadamente eu tiro da base para a apuracao do imposto? de que forma?
Obrigado
Tamires
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalLuciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade Tamires analisando a Lei Complementar 123/2006, em seu Art. 23 temos:
Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional. (efeitos: a partir de 01/07/2007)
§ 1º As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições. (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008) (efeitos: a partir de 01/01/2009)
Tamires
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalMuito Obrigada!
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