
Edijames Pereira dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados colegas, bom dia!
Em 14/11/2017, solicitei a adesão ao PERT - modalidade Demais Débitos administrados pela RFB (código 5190), optando assim pelo pagamento de 05% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, e o restante parcelado em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018.
Na hora de emitir a DARF, o sistema disponibilizava para emissão as parcelas dos meses de Agosto, Setembro, Outubro e Novembro/2017 (caso o contribuinte optasse pelo parcelamento em 5 vezes da entrada, ou seja, dos 5%.
Como optei em pagar os 5% de uma só vez (a vista), emitir o DARF ref. a Novembro/2017 (pois era o mês de referencia do pedido) e o sistema gerou a DARF com vcto. para dia 30/11/2017, cuja pagamento foi realizado em 27/11/2017.
Quando acessei hoje (05/01) para imprimir a segunda parcela (janeiro/2018), o sistema informa a seguinte mensagem:
Não existe pedido de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para o contribuinte, e Situação: Pedido Rejeitado.
Alguém pode me explicar o que eu fiz de errado?
Agradeço antecipadamente.
James Pereira