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PERT Demais Débitos administrados pela RFB

EDIJAMES PEREIRA DOS SANTOS

Edijames Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 12:03

Prezados colegas, bom dia!

Em 14/11/2017, solicitei a adesão ao PERT - modalidade Demais Débitos administrados pela RFB (código 5190), optando assim pelo pagamento de 05% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, e o restante parcelado em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018.

Na hora de emitir a DARF, o sistema disponibilizava para emissão as parcelas dos meses de Agosto, Setembro, Outubro e Novembro/2017 (caso o contribuinte optasse pelo parcelamento em 5 vezes da entrada, ou seja, dos 5%.

Como optei em pagar os 5% de uma só vez (a vista), emitir o DARF ref. a Novembro/2017 (pois era o mês de referencia do pedido) e o sistema gerou a DARF com vcto. para dia 30/11/2017, cuja pagamento foi realizado em 27/11/2017.

Quando acessei hoje (05/01) para imprimir a segunda parcela (janeiro/2018), o sistema informa a seguinte mensagem:
Não existe pedido de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para o contribuinte, e Situação: Pedido Rejeitado.

Alguém pode me explicar o que eu fiz de errado?

Agradeço antecipadamente.

James Pereira

Roney

Roney

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Sábado | 6 janeiro 2018 | 13:34

Boa tarde Sr. Edijames,

Eu tive um problema que muitos tiveram, na leitura do texto deste parcelamento mencionava que deveria ser feito o recolhimento SOMENTE conforme opção selecionada. No caso optei por parcela única em janeiro de 2018, só que para minha surpresa, a PARCELA ÚNICA NÃO É SOMENTE UMA PARCELA, SÃO DUAS ! Isso mesmo duas parcelas.

Eu teria que recolher 20% do valor do valor da dívida, ao qual não consegui identificar se era sobre o valor total, ou sobre o valor original, eu teria que gerar o DARF no sistema SICALC pois a RFB só gera o Darf do valor total (outro absurdo). E ainda teria que recolher esses 20% no mesmo mês de adesão.

Com isso, acabei gerando o recolhimento em atraso, e o meu pedido de adesão foi Rejeitado.

Fui até um posto da RFB e os mesmos não puderam fazer nada. Agora não sei como fica a minha situação, e não encontrei nenhum outro tipo de parcelamento no ecac.

Roney Timm

Roney

Roney

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Sábado | 6 janeiro 2018 | 13:34

Boa tarde Sr. Edijames,

Eu tive um problema que muitos tiveram, na leitura do texto deste parcelamento mencionava que deveria ser feito o recolhimento SOMENTE conforme opção selecionada. No caso optei por parcela única em janeiro de 2018, só que para minha surpresa, a PARCELA ÚNICA NÃO É SOMENTE UMA PARCELA, SÃO DUAS ! Isso mesmo duas parcelas.

Eu teria que recolher 20% do valor do valor da dívida, ao qual não consegui identificar se era sobre o valor total, ou sobre o valor original, eu teria que gerar o DARF no sistema SICALC pois a RFB só gera o Darf do valor total (outro absurdo). E ainda teria que recolher esses 20% no mesmo mês de adesão.

Com isso, acabei gerando o recolhimento em atraso, e o meu pedido de adesão foi Rejeitado.

Fui até um posto da RFB e os mesmos não puderam fazer nada. Agora não sei como fica a minha situação, e não encontrei nenhum outro tipo de parcelamento no ecac.

Roney Timm

EDIJAMES PEREIRA DOS SANTOS

Edijames Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 12:43

Boa tarde Roney e Lucas

O recolhimento de 20% deveria ser recolhido sobre a divida ATUALIZADA da empresa caso ultrapassasse os 15.000.000,00 (quinze milhões), sem reduções dos descontos oferecidos pela Receita, caso o valor da divida atualizada fosse inferior a esse valor o recolhimento seria de apenas 05%.

O recolhimento da entrada (de 05% ou 20%), podia ser recolhido em até 5 parcelas, vencíveis em agosto a dezembro/2017, caso a empresa optasse pelo parcelamento por exemplo em Novembro/2017 e parcelando a entrada em 5 vezes, deveria recolher as parcelas de Agosto, Setembro e Outubro/2017 até 14/11/2017, e a parcela do mês de Novembro até 30/11/2017 e a de Dezembro até 28/12/2017.

Porém, não encontrei nada a respeito sobre se o contribuinte que aderiu ao parcelamento em novembro/2017, cuja o prazo para adesão era de 14/11/2017, optasse pelo PAGAMENTO A VISTA dos 05% ou 20% deveria recolher com a competência de qual mês??? Agosto (que se referia a 1ª parcela) ou Novembro (mês do pedido da adesão)??

No meu caso optei em 12/11/17, paguei a vista a entrada, só que na hora de emitir o DARF tinha 4 opções: Agosto, Setembro, Outubro (o vencimento dessas guias gerava para pagamento até 14/11/2017) e Novembro/17 (essa o vencimento estava para dia 30/11/2017), como optei em Novembro, entendo eu que a guia para pagar a vista a entrada seria ref. a novembro mesmo, porém, a RFB indeferiu o pedido alegando falta de pagamento.

Edijames

Cássio

Cássio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 13:40

Boa tarde

Tive o mesmo problema, como a Darf emitida estava com o vencimento em 30/11/2017, a mesma foi recolhida nesta data e não validado o Pert.

Fui a RFB e me informaram que pudesse entrar com o pedido de revisão, mais deram 99,99% que seria indeferido.

Teria que tido recolhido uma parte dia 14/11/2017 como diz o inciso II letra a-) da IN 1711 alterada pelo 1754 e o restante até 30/11.

Agora não sei o que fazer.

Alguém teve solução a respeito?

Marcia Ferreira

Marcia Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2018 | 11:06

Bom dia meus Caros,
alguém poderia por gentileza me tirar uma dúvida??

Meu cliente fez a Adesão ao Pert demais débitos, recolheu o pedágio e fez o recolhimento das 7 parcelas com código 5190. Como devo proceder agora?? aguardar a consolidação (prevista para 09/2018) para verificar se há resíduos ou devo tomar algum tipo de providencia?

grata
Marcia

Camila Maia

Camila Maia

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2018 | 15:08

Também não vi nada sobre esta consolidação.

Inclusive estou recolhendo as guias normalmente num valor calculamos.
Só falta este consolidar para concluir todos os parcelamentos que temos.

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